PROCURAÇÃO
É
o instrumento do mandato. É o documento pelo qual uma determinada pessoa
autoriza poderes para uma outra administrar interesses ou praticar atos em seu
nome. Ela pode ser de várias espécies de vários tipos, podendo ser usada quando
geralmente uma pessoa não pode comparecer em um determinado lugar. É por isso
que as pessoas outorgam tanto esse instrumento.
De
acordo com a lei nº 10.406, Art. 653. “Opera-se o mandato quando alguém recebe
de outro, poderes para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A
procuração é instrumento do mandato. ”
Tendo
vários tipos de poderes como: para compra e venda de imóveis, para
representações bancária, retirada de documentos. Enfim é um documento que é
utilizado para várias coisas. Uma das procurações mais conhecida é aquela que é
utilizada de juízo por um advogado. Agora em relação a forma, a procuração pode
ser de dois tipos, ela pode ser pública ou particular.
PROCURAÇÃO PÚBLICA
Ela
é feita em cartório, quando tabelião elabora essa procuração para a pessoa que
solicita, sendo arquivada uma via no tabelionato. Ela é muito utilizada por
pessoas jurídicas ou quando a lei exige que essa forma seja utilizada. Exemplo,
para uma operação de compra e venda de imóveis, de doações de imóveis.
PROCURAÇÃO PARTICULAR
É aquela que é elaborada pela própria
pessoa, que irá outorgar os poderes para outra pessoa. Em que simplesmente ela
digita, assina e leva ao tabelionato (Cartório) para que seja reconhecida a sua
assinatura. Sendo utilizada para várias utilidades para retirada de documentos,
objetos, representações em repartições públicas.
Recomenda-se que a procuração seja acompanhada dos
seguintes documentos, em versão original ou cópia autenticada:
·
Carteira de
identificação do outorgante;
·
CPF (Cadastro de
Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) do outorgante;
·
Carteira de
identificação com foto e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal
do Brasil) do outorgado ou, no caso de outorgado com natureza de pessoa
jurídica, das pessoas devidamente habilitadas a representá-la;
·
Caso de outorgado
com natureza de pessoa jurídica, deve-se ainda acrescentar o estatuto social, o
contrato social, o ato constitutivo da pessoa jurídica ou, na ausência destes,
outros documentos que indiquem as pessoas habilitadas a representá-la.
Fonte de pesquisa : ttps://www.wonder.legal/br/modele/procuracao-instrumento-particular
PROCURACÃO
Outorgante: Charles Tompson, brasileiro, casado,
portador do CPF nº 021.549.745-14, RG nº 1.125.589, expedido pelo
SDS, presidente da empresa BR29, residente e domiciliado na Av.
Conselheiro Aguiar nº 10 Boa Viagem, Recife/PE, CEP 54.895-130,
telefone: 955555005.
Outorgado: Margarida Coelho, pernambucana,
solteira, secretária na empresa BR29, portador do CPF 105.285.147-88,
RG 1.123.432, expedido pelo órgão SDS, residente e domiciliado na
Rua Arquiteto Luiz Nunes Imbiribeira, Recife/PE, CEP 28.123.542,
telefone: 234567800.
Poderes: Pelo presente instrumento de
procuração particular nomeia como bastante procuradora, com poderes para
representar o outorgante perante a Receita Federal do Brasil para: Abrir
prontuário, resolver questões marcadas, responsabilizando-se por todos os atos
praticados no cumprimento deste instrumento, cessando os efeitos deste a partir
de vinte e oito de fevereiro de dois mil e dezoito.
Recife,28 de janeiro de 2018
Charles
Tompson
Charles Tompson
Charles Tompson
Muito bom, trabalho excelente.
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